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Qual a pena pra quem espalha fotos nua da ex como vingança?

Seu marido por vingança espalhou fotos nua sua?

Atualmente, o ordenamento brasileiro inseriu um novo crime, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.

O nosso Código penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

A pena para esse crime é reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.  

Assim, com o referido artigo, passou divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia.

Esse compartilhamento de fotos nua, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa, ou seja, por vingança.

Ter foto/vídeo de conteúdo sexual no celular é crime?

Importante ressaltar que receber ou ter imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima no celular, não configurará o crime em questão. Mas sim o fato de compartilhar isso sem que haja o consentimento da pessoa que está nas imagens ou vídeos.

Além da pena prevista no artigo do Código Penal, ainda existe um aumento de pena para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado.

É aquilo que é chamado de “Revenge porn” (pornografia de vingança/revanche), prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento ou até mesmo um divórcio, inconformado (a) com isso, por vingança divulga fotos nua como forma de punir a sua ex-parceira (o).

Além disso, a condenação criminal pelo crime do artigo 218-C implica na responsabilização do autor do fato por danos morais presumidos à vítima.

Por isso ele deverá indenizá-la desde a sentença penal, sem prejuízo de que essa venha a requerer contra ele depois, na esfera cível, valor indenizatório complementar.

o que fazer em caso de vingança no vazamento de fotos nua?

vingança fotos nua

1 – solicite a remoção das fotos nuas aos sites em que o conteúdo está.

Há uma gigantesca quantidade de vídeos e fotografias ilegais sendo hospedada diariamente em muitos sites de conteúdo adulto.

Isso vale para serviços de streaming de vídeos, galerias de fotos e diversos outros tipos. Apesar de serem grandes as chances de eles estarem também copiados em computadores e celulares de usuários, é por meio dos sites que eles espalham com mais velocidade.

Por essa razão, caso você tenha esse tipo de conteúdo vazado, é bem importante entrar em contato com os sites que estão armazenando conteúdos ilegais, pedindo para que exclua todo o material o mais rápido possível.

As formas de realizar isso variam de acordo com cada site, mas por padrão isso acontece com o envio de mensagens por meio de formulários presentes nos próprios.

Na maioria dos sites, as pessoas ofendidas só precisam enviar um e-mail com o link dos vídeos que precisam ser excluídos e uma foto com um documento de identificação, provando que a pessoa do vídeo é a mesma que está exigindo a exclusão.

Mas vale dizer que os sites permitem que removam os materiais também em outros casos, como vazamentos por roubos de aparelhos ou quaisquer outras razões. Lembre-se: se você não quer a sua imagem no ar, é seu direito retirá-la.

2 – Saiba o que diz a lei e a utilize a seu favor.

Qualquer forma de exibição não autorizada de alguma pessoa caracterizará como ilegal e é passível de combate na justiça.

Se um ex-namorado divulgou fotos suas na internet, você pode processá-lo por divulgação de material sem autorização — ainda não existe uma Lei específica para o revenge porn.

É bem difícil que você consiga processar um site que hospeda seus conteúdos. A menos que você tenha como provar que pediu para que eles sejam excluídos e que seus pedidos foram rejeitados.

Por outro lado, tendo como provar quem disseminou as primeiras cópias, é possível autuar judicialmente o responsável pelo início de todo o problema.

3 – Saiba lidar com as chantagens e vinganças de fotos nua.

Importante notar que publicação de conteúdo desse tipo raramente vem sozinha. São muitos os casos em que, antes de fotos ou vídeos serem postados na internet. O detentor deles se aproveita da “vantagem” para fazer chantagens de diversos tipos.

Há até mesmo quem peça dinheiro, mas os casos mais comuns pedem “a volta” do relacionamento.

Sempre guarde essas ameaças, pois elas usará como provas posteriormente.

Mas, mais importante do que isso, elas usarão para fazer com que a outra pessoa impeça de fazer qualquer coisa com os materiais que possui. E você imagina como isso pode acontecer?

4 – Vá até a polícia e faça um boletim de ocorrência da vingança das fotos nua

Chantagens não são legais — nem do ponto de vista moral e nem do ponto de vista judicial. Por isso você pode acionar a polícia caso seja vítima de uma.

É importante procurar delegacias especializadas para facilitar o processo, mas, se a sua cidade não conta com nenhuma, procure a Delegacia principal.

O ofensor será notificado, o que pode ser considerado um agravante judicial caso ele decida publicar os conteúdos mesmo assim.

Conclusão.

Se as ameaças persistirem, é possível ainda obter medidas de restrição contra quem está insistindo nas chantagens. Em alguns casos as chantagens e divulgações de fotos nua por vingança de forma ilegal acabaram até mesmo em prisão.

Veja que é sempre importante estar atento a esse tipo de caso que, infelizmente, ainda é muito comum. A lei visa proteger a vítima nesse tipo de caso e é importante que ela esteja atenta a isso para saber o que fazer quando isso ocorrer.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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