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Pensão do pai socioafetivo: pode ser cobrado?

É possível cobrar a pensão alimentícia do seu filho ao pai socioafetivo? Venha saber mais nesse artigo!

Foi-se o tempo em que ser pai era possível apenas decorrente do critério sanguíneo. Nos últimos anos os tribunais já vêm decidindo a paternidade socioafetiva.

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

O que é considerada paternidade socioafetiva?

A paternidade afetiva é quando pessoas sem vínculo biológico constroem uma relação afetiva a fim de formar uma família. Uma história comum é quando os pais da criança se separam e o companheiro da mãe acaba por exercer o papel de pai dessa criança, chamando de paternidade socioafetiva.

Sendo assim, com o passar do tempo o conceito de família vem sendo moldado atualmente, onde a própria Constituição hoje, nos dá o conceito de filiação, dizendo que para que exista uma basta que o afeto e o respeito recíproco entre os envolvidos.

Pode cobrar a pensão alimentícia do pai socioafetivo?

A dúvida que surge então é se o pai socioafetivo pode ser cobrado pelo pagamento da pensão ao filho.

Apesar de diversas discussões acerca do tema, há sim a possibilidade de que o pai socioafetivo precise pagar a pensão. Isso porque, como já falamos, o nosso sistema jurídico muito leva em consideração os laços de afeto construído entre os envolvidos.

Essa construção de afeto também gera para o pai obrigações também, mesmo que não seja pai pelo laço sanguíneo.

Olha só uma pergunta que costuma aparecer em minhas redes sociais ou até mesmos nas consultas jurídicas sobre esse tema:

“Estou casado há 5 anos, a minha esposa tem um filho de outra relação o qual registrei como meu filho, pois o pai biológico dele não quis registrá-lo. Esse filho pode pedir pensão alimentícia para mim?” E aí, o que você acha considerando todas as informações que te passei?

Qual a diferença entre pai socioafetivo e pai biológico?

No momento em que esse pai afetivo decide de livre e espontânea vontade registrar o filho como sendo seu, ele trás para si também todas os ônus que um pai biológico teria, inclusive, o de pagar pensão alimentícia para o filho.

Quando reconhece a paternidade socioafetiva, direitos e deveres surgem, para ambos os envolvidos.

Para o pai: o pai passa a ser responsável também pelo exercício do poder familiar; ou seja, deve cumprir as obrigações oriundas da relação de parentesco como se biológico fosse, sem distinção.

Deverá zelar pelo bem-estar do filho, saúde, sustento, segurança, educação, vida digna, crescimento adequado; preservar a saúde e criação livre de violência e etc.

Do mesmo modo, passa a ter direitos relacionados à guarda e convivência familiar. Ou seja, os direitos de manter a afinidade e relação afetiva com o filho são assegurados na justiça.

Para o filho: passa a ter obrigações e direitos em relação ao pai socioafetivo. Então, tem direito aos alimentos e à convivência familiar com o pai.

Porém, quando alcançar a fase adulta, passa a ser responsável com o pai, seja quando houver necessidade de ajuda financeira, psicológica e assistência à saúde.

Quais os principais efeitos ao reconhecer a paternidade socioafetiva?

São esses:

  • Inclusão do sobrenome do pai socioafetivo no registro civil do filho, se assim for desejado;
  • Inclusão do registro civil da paternidade socioafetiva;
  • Surgimento das obrigações e direitos legais para com o filho, como o deve de cuidar e zelar pela saúde, educação, vida, lazer, vestuário, bem-estar psicológico, livre de violência, criação, pagamento de pensão, se houver separação entre a mãe biológica e o pai socioafetivo, regulamentação de convivência familiar e até mesmo guarda.

Outra dúvida que pode surgir é se a criança/adolescente já tiver a pensão do pai biológico. Será que mesmo assim o pai socioafetivo que se separada da esposa, precisa pagara pensão? Essa questão é muito polêmica. Mas, não há como dizer que não.

pensão alimentícia do pai socioafetivo

Existem diversas decisões a respeito do tema, considerando que sim. E dessa forma, a criança passaria a receber pensão dos dois pais, tanto o biológico como o afetivo.

Apesar de parecer injusto, o embasamento das decisões sempre tem levado em consideração o afeto.

Como exemplo, podemos citar um caso onde a Justiça do Estado de Santa Catarina fixou a obrigação alimentar ao padrasto que tinha uma enteada de 16 anos; que embora tenha com ele convivido por 10 anos, possui pai biológico reconhecido e que já lhe presta alimentos (pensão).

Ou seja, a enteada é fruto do primeiro casamento da mãe, tendo sido reconhecida pelo pai biológico com quem não perdeu vínculos e que inclusive lhe paga determinada quantia a título de pensão alimentícia.

Para a concessão da pensão em favor da menor, a Juíza justificou sua decisão exatamente na relação afetiva que teria se instalado e perdurado por dez anos consecutivos, período em que o padrasto teria assumido todas as suas despesas; incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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