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O que fazer quando o pai vai buscar o filho junto com a namorada?

O pai do seu filho vem buscar a criança juntamente com a namorada? Aposto que você não gosta dessa situação agradável!

Essa dúvida é a mais recorrente de muitas mamães que me procuram, e também pode ser a sua. Por isso, hoje quero esclarecer se você enquanto mãe pode proibir o pai de ver o filho caso ele o busque acompanhado de sua namorada.

Muitos relacionamentos acabam com muitas brigas e confusões, e o momento da visita do pai a criança não é um momento agradável para a mãe, o que é totalmente compreensível, já que o instinto materno sempre quer proteger o seu filho.

A presença da namorada do pai pode causar estranheza para a mãe, fazendo com que ela tente impedir que o direito de visitas desse pai aconteça. Porém, embora você não goste mamãe, você não poderá, em regra, impedir que o pai do seu filho o busque por estar acompanhado de sua namorada.

O direito de visitas é tão importante, que recebeu atenção especial do legislador, que foi além do Código Civil. Por isso foi elaborada a Lei de Alienação Parental (n° 12.318/2010). 

Tal lei visa proteger os filhos de sofrerem interferência em sua formação psicológica promovida ou induzida por um de seus genitores contra o outro, repudiando e afastando filhos e pais. Em com base nesta lei que mãe não pode proibir pai de visitar os filhos

O art. 2° da Lei de Alienação Parental dá alguns exemplos de sua ocorrência, entre eles: “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.

Caso um genitor, pai ou mãe, tenha impedido o seu direito de visita, deverá registrar boletim de ocorrência, informar o conselho tutelar mais próximo e avisar o juiz, caso já exista ação em trâmite. 

Se ainda não houver ação judicial, o genitor impedido de exercer o seu direito de visita poderá promovê-la, sendo que esta deverá ser tramitada com prioridade.

Só é legítima a atitude da mãe de impedir a visita, em situações excepcionais. O que isso significa? Bem, imagine a seguinte situação. O pai do seu filho vai busca-lo, exercendo o seu direito de visitas. A criança irá passar o final de semana com ele.

Porém, quando retorna para devolver a criança, ela aprece com marcas pelo corpo. Ao questionar o seu filho, ele relata que durante o final de semana a namorada do seu pai o bateu.

Diante dessa situação, você deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito de família para que faça o pedido, se for o caso, da guarda unilateral da criança. 

Todos os fatos serão averiguados, os envolvidos ouvidos, bem como a criança poderá também ser ouvida, com o acompanha de um psicólogo indicado pelo juiz.

Sendo assim, não podemos dizer que a mãe nunca pode proibir que o pai busque a criança acompanhado, mas, para que isso aconteça deverá ter boas razões, já que em regra, o pai possui o direito de visitas conforme foi estabelecido judicialmente. 

Já que, apesar da separação entre os genitores, pais e filhos não podem ser privados de sua convivência. Isto deve ocorrer mesmo que o fim do casamento ou da união estável não tenha sido dos mais tranquilos. O casamento ou a união estável se encerra, mas a relação entre pais e filhos deve permanecer.

Conclusão

Precisando de ajuda ou não sabe o que fazer caso perceba algum tipo de situação que seja um alerta quanto até mesmo possíveis maus-tratos que seu filho possa estar sofrendo? 

Sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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