Muitas mamães me procuram para saber se tem como perder ou não a guarda da criança. Primeiramente, é bom definir a guarda. A guarda é o direito que um dos genitores ou até mesmo um terceiro, possui de manter consigo a criança/adolescente.
Para melhor entendimento, hoje vamos partir da premissa que um dos pais possui a guarda unilateral ou material (física) de seus filhos, sendo que o outro quer retirar a guarda do primeiro em seu favor. Considerando essa situação, vou te passar quais são as formas de perda da guarda.
Consensualmente
A primeira forma (que é a menos comum que aconteça) é quando os próprios pais consensualmente chegam a essa decisão. Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões.
Por extinção do pode familiar
A extinção do poder familiar pode acontecer tanto por fatos naturais, como também por decisão do juiz. A lei define as seguintes situações que caracterizam a perda do poder familiar:
· Morte dos pais ou do filho;
· Emancipação;
· Maioridade civil;
· Adoção;
· Castigar imoderadamente o filho;
· Deixar o filho em abandono, infringido o poder de guarda e educação dos filhos menores;
· Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
· Incidir, reiteradamente, em abusar de sua autoridade ou arruinando os bens dos filhos;
· Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção, sem respeitar o devido processo legal;
· Condenação penal nos crimes dolosos, cometidos contra filho (art. 92, II, CP), sujeitos a pena de reclusão.
Suspensão do poder familiar
A suspensão do poder familiar é uma forma de se suspender temporariamente o poder familiar dos pais, quando praticarem atitudes consideradas menos graves.
Perda do poder familiar
A perda do poder familiar ocorre quando são atestadas faltas identificadas como graves, que configuram ilícitos penais. Para recuperar o poder familiar neste caso, será somente através de uma decisão judicial, desde que fique comprovado de que cessaram as causas que determinaram a perda do poder familiar.
Alienação Parental
A alienação parental tem sido cada vez mais comum nos últimos anos. Ela ainda como pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este e sua família. Para que você entenda melhor, trouxe alguns exemplo de atitudes que se configuram uma clara alienação parental:
· Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
· Dificultar o exercício da autoridade parental;
· Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
· Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
· Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
· Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
· Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
· Comprovada incapacidade dos pais de criarem os filhos
Vários aspectos serão observados, e tudo dependerá da análise do caso concreto.
Agora vamos esclarecer algumas dúvidas que também costumam surgir em caso de divórcio, e até mesmo a falta de recursos financeiros.
Separação/Divórcio (sair de casa)
O cônjuge ou companheiro que deixa o lar, após o fim do casamento ou união estável, não perde a guarda de seus filhos, pois o fato de sair de casa não representa a perda da guarda da criança. O fim de um relacionamento não pode e nem deve limitar o papel de pai e mãe.
Falta de recursos financeiros
Estar debilitado financeiramente, por si só, não é motivo suficiente para a suspensão ou perda da guarda ou poder familiar.
Para todas as situações que envolvam direitos de menor o que será levado em consideração é o princípio do melhor interesse da criança e adolescente, devendo cada caso ser tratado de forma individual.
Sendo assim, o dever de sustento prevalece, isto é, a obrigação de pagar pensão alimentícia, cuidar e garantir a dignidade da criança, exceto para os casos de extinção do poder familiar.
Se você é mãe, e ao ler esse texto acredita que o pai do seu filho apresentou motivos suficientes que podem gerar a perda da guarda da criança, é importante buscar a ajuda de um advogado especialista em guarda.
A guarda do seu filho deve ser levada a sério. Se o ai da criança apresenta atitudes que são graves e que não é seguro que ele tenha a guarda, nem tenha qualquer contato com a criança, procure o advogado imediatamente.
Conclusão
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.